Cala a boca, jornalista Lúcio Flávio!

Lúcio Flávio insiste em achar que, em sendo notícia, qualquer um, inclusive donos de jornal, pode parar na seção de polícia

Outro dia, este blog publicou um post sobre o jornalista Lúcio Flávio Pinto e seu Jornal Pessoal, que a partir de Belém fazem a melhor cobertura da Amazônia. “É um herói”, escrevi. “Como bate muito, o jornal apanha. Advogados de notório saber e jagunços de soco inglês já foram acionados para tentar calá-lo. Na Justiça, contam-se mais 30 processos e quatro condenações contra seu editor. Nada, porém, deteve o jornal”, anotei à época.

Pois, mais uma vez,  estão tentando calar Lúcio Flávio.

Por determinação judicial, o jornalista está proibido de continuar escrevendo sobre a ação do Ministério Público Federal que apura o suposto desvio de R$ 3,3 milhões (valores de 1999, não corrigidos) na Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia). Ao apontar, na denúncia, o suposto crime contra o sistema financeiro para a obtenção de recursos dos incentivos fiscais da Sudam, o MPF pescou peixes graúdos: os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, principais executivos das Organizações Romulo Maiorana (ORM), maior grupo de comunicação da região Norte, proprietária, entre outros, dos jornais O Liberal e Amazônia, TV Liberal (repetidora da Globo), Rádio Liberal FM e portal ORM.

Por envolver poderosos empresários da comunicação, a investigação do MPF é evitada pela grande mídia. Mas não por Lúcio Flávio. Na edição da primeira quinzena de fevereiro, o Jornal Pessoal sapecou uma matéria sobre o imbróglio com o título: “Ronaldo confessa. ‘Romino´ viaja” (leia a matéria no final do post). Por causa do texto, Lúcio Flávio ganhou (mais um) um cala-boca.

Ontem, o juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara Cível Federal do Pará, enviou ofício ao jornalista proibindo-o de publicar notícias sobre o caso dos irmãos Maiorana. A justificativa é a de que o processo corre sob sigilo de Justiça. “Qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante”, alertou o juiz. Caso descumpra a ordem, além de ver o sol nascer quadrado, o jornalista terá de pagar multa de R$ 200 mil.

O jornalista diz que acatará a decisão do juiz, mas pretende recorrer, em defesa do direito de continuar a prestar informações sobre tema de relevante interesse público, como é o caso em questão. O nome disso é liberdade de imprensa.

Não é a primeira vez que tentam calar Lúcio Flávio e aposto que não será a última. Cabe agora à sociedade – estou falando de você, de seus amigos, de sua família, de seus vizinhos – se manifestar contra a censura e empenhar solidariedade total ao jornalista.

x-x-x

Ronaldo confessa. “Rominho” viaja

(Jornal Pessoal, 1ª quinzena de fevereiro de 2011)

 

Pela terceira vez seguida o empresário Romulo Maiorana Júnior faltou a uma audiência do processo a que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional, perante a 4ª vara cível da justiça federal, em Belém. As duas primeiras audiências de instrução foram adiadas a pedido dele, por se encontrar ausente de Belém. No dia 1º, data marcada com quase cinco meses de antecedência para ouvi-lo, o principal executivo do grupo Liberal estava em Miami, nos Estados Unidos, onde tem residência, adquirida recentemente. Só voltou a Belém na madrugada do dia 6, depois de quase um mês em férias.

Seu irmão, Ronaldo Maiorana, diretor editor-corporativo do principal jornal do grupo de comunicação, foi à audiência, junto com Fernando Nascimento, diretor da TV Liberal, e João Pojucam de Moraes, diretor industrial de O Liberal. Todos estão indiciados no mesmo processo por crime previsto no artigo 19 da lei 7.492, de 1986 (mais conhecida como lei do “colarinho branco”):Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”.

A pena prevista é de reclusão, por 2 a 6 anos, e multa. A pena poderá ser aumentada de um terço “se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento”, como é o caso. O que significa que a pena máxima irá a oito anos de reclusão.

Condenado por me agredir fisicamente, em 2005, Ronaldo Maiorana só voltou a ser réu primário no ano passado, quando decorreu o prazo de cinco anos de suspensão da execução da sentença, por acordo que fez com o Ministério Público do Estado, substituindo a aplicação da pena pela doação de cestas básicas a instituições de caridade.

Ronaldo confirmou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, de que ele e o irmão mais famoso fraudaram o capital próprio da Tropical Indústria Alimentícia (nome original da atual Fly, que já foi Bis) para receber dinheiro dos incentivos fiscais da Sudam, o mesmo crime que atribuem ao ex-deputado federal Jader Barbalho, por ter indicado dirigentes da Sudam acusados de desvio de dinheiro público, do qual tirou proveito.

Com o dinheiro público, os Maioranas implantaram uma fábrica de sucos regionais (que se transformou em refrigerantes artificiais do tipo pet) no distrito industrial de Icoaraci. A Sudam liberou 3,3 milhões até 1999, quando começou a investigação da fraude. O processo já dura mais de uma década.

A fraude era simples: os dois irmãos sócios depositavam um valor referente à contrapartida de recursos próprios num dia e o sacavam no dia seguinte, quando a Sudam autorizava a liberação, pelo Banco da Amazônia, da colaboração financeira da União, através de renúncia fiscal. Ronaldo se defendeu alegando que não sabia que essa é uma conduta ilícita. Sua defesa argumentou que, uma vez descoberta a fraude, o dinheiro da Sudam foi devolvido e o projeto implantado a partir daí apenas com recursos próprios.

A ressalva, porém, não atenua a confissão de culpa: a doutrina e a jurisprudência dos tribunais brasileiros são pacíficas, ao caracterizar esse tipo de procedimento como delito formal. Para que ele se consume, basta que seja utilizado um meio fraudulento para acessar recursos públicos, independentemente de haver ressarcimento posterior. A correção do ilícito não elide a culpa. Logo, Ronaldo Maiorana é réu confesso desse crime. O empresário chegou a chorar ao ser questionado pelo representante do MPF no interrogatório.

Esse foi o momento de maior pressão sobre ele. As perguntas feitas pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo foram genéricas e não se relacionavam diretamente com os fatos imputados. Ele se interessou por questões como saber quantos empregos o empreendimento gera e se o réu possui outras empresas.

O tom da audiência foi tão cordial que no início da sessão o magistrado perguntou ao réu se poderia chamá-lo de doutor. Ao final, se levantou para cumprimentá-lo e aos seus advogados. Essa afabilidade contrastou com os termos do despacho do juiz em 23 de setembro do ano passado, quando, designando nova data para a audiência, ele escreveu que a instrução do processo “vem sendo postergada por razões diversas. A pedido dos réus”.

O retardamento tem um objetivo claro: protelar o andamento do processo, recebido pelo juiz em agosto de 2008, a partir de denúncia do Ministério Público Federal, depois de oito anos de apuração, para que o crime prescreva e seus autores permaneçam impunes. É o que a justiça precisa evitar que aconteça. Este é o seu papel, não o contrário.

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