Royalties do pré-sal: Aécio esquece o que prometeu na campanha, abandona Minas e defende o Rio

13 DE AGOSTO DE 2010 – Candidato a senador por Minas Gerais, Aécio Neves defende publicamente a distribuição dos royalties do pré-sal de modo mais igualitário, diminuindo a fatia que caberia aos estados produtores em benefício das demais unidades da federação. Na ocasião, Aécio disse: “A nova produção deve ser distribuída equanimente entre todos os estados brasileiros com o critério da população e da renda. Não adianta nada você criar um país com várias divisões. Se você concentra apenas nos estados produtores, vamos ter uma educação diferenciada nesses estados, uma saúde diferenciada nesses estados. O pré-sal é uma grande oportunidade de o Brasil ser mais igual e investirmos mais, principalmente em educação e saúde.”

29 DE SETEMBRO DE 2010 – Aécio encerra sua campanha ao Senado, segundo ele, tomado pelo sentimento de responsabilidade com Minas. Naquele dia, no programa de TV, aos 24 segundos (veja abaixo), o candidato disse: “Vi renascer em mim, ainda mais fortes, os sentimentos de Minas, que têm sempre me acompanhado. O sentimento de afeto, o sentimento de respeito pelos mineiros. O sentimento de responsabilidade para com Minas”.

28 DE SETEMBRO 2011 – Um ano depois daquela fala, eleito e empossado, Aécio já não defendia Minas Gerais na questão da divisão dos recursos do pré-sal. Naquele dia, o tucano subiu à tribuna do Senado e defendeu, sim, os interesses do Rio de Janeiro. No vídeo da TV Senado, aos 29 segundos (assista abaixo), Aécio afirma: “Não se pode pensar em alterar as regras de distribuição dos royalties promovendo a retirada de recursos de Estados e municípios produtores, uma vez que esse direito foi e é assegurado pela Constituição a esses Estados. (…) Digo isso porque não será tirando de nenhum Estado produtor – especial do Rio de Janeiro – recursos que nós vamos redefinir ou refundar a Federação no Brasil”.

19 DE OUTUBRO DE 2011 – Ontem, finalmente o Senado votou o projeto dos royalties do pré-sal. Foi um duro embate. Aécio atuou como aliado do Rio, fazendo às vezes de quarto senador fluminense, deixando Minas, na prática, com apenas dois representantes.

Ao final, a despeito do esforço de Aécio, venceram os Estados não produtores.

Aécio: ó o auê ai ó

Fica a dúvida: o que terá acontecido com aquele “sentimento de responsabilidade com Minas”?

44 Comentários

Arquivado em Economia, Política

44 Respostas para “Royalties do pré-sal: Aécio esquece o que prometeu na campanha, abandona Minas e defende o Rio

  1. reinaldo vargas

    Mentira. O que Minas recebe com os royalties do minério é praticamente desprezível, apesar da enorme degradação ambiental que sofre. Já no caso do petróleo (pre-sal), a extração se dará a 200km da costa, ou seja, não interfere em nenhum estado “produtor”, mesmo porque não existe esta hipocrisia de estado produtor. O pre-sal é do Brasil e dos brasileiros e não de uma pequena parcela de espertalhões cariocas e capixabas. Lamentável o posicionamento do Bandido Aécio Neves, que na prática, simplesmente ignora Minas. O safado do Aécio só quer o voto dos mineiros e cariocas…

    • ROMULO

      O conceito de Royalties na indústria do petróleo está ligado à compensação financeira pela sua exploração. Sobre a lavra de petróleo, xisto e a extração de gás já existiam indenizações aos Estados, Territórios e Municípios desde a vigência da lei que instituiu o monopólio do petróleo e criou a Petrobras (Lei nº 2004/53). Ao longo dos mais de quarenta anos de vigência a lei sofreu alterações, mas, manteve as mesmas características de compensar e indenizar àqueles que sofrem a ação exploradora, a degradação do meio ambiente, que fazem investimentos e despesas de infra-estrutura, saneamento, urbanismo e suportam todos os demais custos sociais, tais como saúde, educação, segurança e transporte. A mudança mais impactante da Lei 2004/53 ocorreu em 1989, com o advento da Lei 7990/89. Essa Lei, até os dias de hoje, divide com a Lei do Petróleo a distribuição da produção terrestre e marítima de royalties. Portanto, o conceito de compensação pela exploração é a linha mestra para se pensar em repartição dos royalties do petróleo.
      O tema ganhou contornos constitucionais com o advento da Constituição de 1988, que no parágrafo primeiro, do artigo 20, assegurou “aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração”.

      Temos que pensar que a União é uma entidade com prerrogativas do exercício da Soberania. O artigo primeiro da Constituição nos ensina que “a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Portanto, a chamada “União” é apenas um pacto, uma aliança de coletividades regionais autônomas. Quando falamos em bens da União não estamos nos referindo ao “território” da União. Os “territórios marítimos da União”, na verdade, pertencem aos estados e municípios confrontantes. Não fosse esse o entendimento, nenhum tributo estadual poderia ser aplicado além das poucas milhas de mar territorial que cada Estado litorâneo possui.
      O legislador constitucional, através da norma em comento, determinou que todos participassem do resultado da exploração de petróleo e gás no Brasil ou recebessem uma compensação financeira pela sua exploração. O vocábulo “todos” se refere aos Estados, Distrito Federal e Municípios em seus respectivos territórios, além de órgãos da administração direta da União, quando se trata da respectiva extensão de terra; ou se refere aos Estados e Municípios confrontantes, quando se trata da parte marítima. Existe, como exceção, o caso dos Municípios que possuem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural. Mas, é caso específico para beneficiar os municípios que possuem tais instalações e não são confrontantes. Por conseguinte, se existir parcela a ser distribuída a outros Estados e Municípios não confrontantes, essa parcela, por obediência ao preceito constitucional, deve ser obtida da diminuição da compensação ou do resultado destinado aos órgãos da administração direta da União.
      Se no modelo de concessão os Estados, Distrito Federal e Municípios não participam dos resultados (como partícipes da exploração direta), vale a regra da compensação financeira, que só pode ser aplicada aos Estados e Municípios confrontantes e especificamente aos Municípios que suportam as operações logísticas, de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, que não confrontam com o mar. Qualquer interpretação diferente disso vai subverter a ordem Constitucional. E mais, passará a criar uma confusão em relação a todos os royalties que são cobrados no Brasil, já que o mesmo artigo 20 da Constituição (inciso IX) determina que os recursos minerais, inclusive os do subsolo são bens da União. Nesta ótica, se usarmos esse raciocínio, admitindo que o subsolo não tem qualquer relação com o solo do território do Estado ou do

      E de luto ficará……..cuidado minerada, vcs podem dar um tiro no próprio pé!!!
      Não se deixem levar pelo “baixo cléro” da camara (bancada do norte e nordeste)…..eles matam seu próprio povo de fome com a fome de poder!

      Município onde existam riquezas no subsolo, os royalties advindos do subsolo de qualquer Estado (ex.: extração de minério) deveriam ser redistribuídos uniformemente a todos os Estados e Municípios que formam a União.
      Não só isso. A divisão entre todos, dos royalties do petróleo, caracteriza uma desigualdade entre os Estados e Municípios confrontantes e os demais Estados (incluindo o Distrito Federal) e Municípios que não são afetados pela exploração, já que obriga o investimento de alguns (os afetados) e passa a beneficiar a todos. Ora, quando ocorre uma situação onde os desiguais são tratados como iguais, neste momento, surge uma afronta ao princípio da igualdade, que é uma das balizas da Constituição.
      Com a flexibilização do monopólio através da Emenda Constitucional nº 09/95 eram necessários: i) a criação de um marco regulatório; ii) a revogação da Lei 2004; e iii) a definição de novas políticas energéticas, inclusive, com a criação de uma agência regulamentadora. A Lei do Petróleo (9.478/98) surgiu para suprir essas necessidades, estabelecer a nova realidade e para normatizar os royalties. Em seu art. 48, a lei do petróleo definiu que os primeiros 5% de royalty, correspondente ao montante mínimo, serão rateados na forma da lei 7.990/89 (70% (setenta por cento) aos Estados produtores; 20% (vinte por cento) aos Municípios produtores; e 10% (dez por cento) aos Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural). A parcela do valor do royalty que exceder a cinco por cento será partilhado entre os Estados e Municípios produtores e oscilam, dependendo do local da exploração. Se ocorrer a produção em terra ou em lagos, rios e ilhas os Estado e Municípios recebem respectivamente 52,5% e 15% da exploração em seu território (limite espacial). No caso de produção localizada na plataforma continental os Estados e Municípios confrontantes recebem respectivamente 22,5%. Os Municípios diretamente afetados recebem 7,5% e ainda, em sendo exploração na plataforma continental, o Ministério da Marinha entra na repartição levando 15% a título de fiscalização e proteção das áreas de produção. Em qualquer caso 25% do montante é sempre destinado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para financiamento de pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e à indústria petroquímica de pesquisas. Em síntese, em extensões marítimas a “União” já fica com 40% de todos os Royalties produzidos.
      Após a edição da Lei do Petróleo, de forma a regulamentá-la, foi editado o Decreto Federal nº 2705/98 que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais, dentre elas os royalties. Referido Decreto, em seu artigo 11, estabeleceu que os royalties previstos no inciso II, do art. 45 da Lei nº 9.478/97, constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, e serão pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção, vedada quaisquer deduções. Assim, não existe outra conclusão a não ser a de que se trata de uma compensação financeira pela exploração, por toda infra-estrutura e urbanização e, também, por todo o dano decorrente da exploração. Por conseguinte, os royalties deveriam privilegiar e afetar os entes que efetivamente são atingidos pela atividade da indústria petrolífera.
      A redação final do Projeto de Lei nº 5.938-A de 2009, que trata dos contratos de partilha da produção, saiu da Câmara para o Senado com muitas inconsistências e inconstitucionalidades que, esperamos, sejam corrigidas no próprio Senado, sob pena de mais uma vez o Supremo Tribunal Federal ter que exercer esse controle. Já alertamos sobre isso no livro escrito em parceria com Humberto Quintas, publicado em novembro de 2009, chamado “A história do Petróleo no Brasil e no mundo”.
      Além do projeto em si, a chamada “emenda Ibsen”, altera substancialmente o critério de distribuição de royalties, afeta a segurança jurídica e é inconstitucional. Os Estados e Municípios confrontantes e, excepcionalmente, os Municípios que fazem operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural são obrigados a fazer pesados investimentos para poderem escoar toda a produção e ao mesmo tempo sofrem com o desgaste ambiental provocado pelo progresso, urbanização e pela poluição. Essa emenda atinge em cheio o direito adquirido previsto na carta política de 1988, no inciso XXXVI do seu artigo 5º, para os contratos de concessão em vigor, fere os contratos já firmados e prejudica as receitas e provisões de receitas dos Estados e Municípios confrontantes, além de tratar com igualdade os desiguais. Desta forma, se não for alterada no Senado, certamente, será modificada no Supremo Tribunal Federal, que é o palco para a revogação das inconstitucionalidades das leis.
      Muito dessa energia despendida no Congresso Nacional, é fruto de pouca análise dos temas sobre a ótica ética e constitucional. O interesse político parece estar acima dos interesses públicos, éticos, jurídicos e constitucionais. Isso nos lembra uma frase do saudoso Rui Barbosa (1893) que dizia: “- A riqueza não semeia num solo abalado por terremotos políticos.” Por último, temos que alertar: se estiverem revendo o olhar para os royalties do petróleo, insculpido na Constituição de 1988 como compensação aos produtores pela extração, então, surge, também, a oportunidade de revermos a Constituição no que se refere aos royalties do subsolo das extensões em terra e revermos o ICMS incidente no petróleo, que, de forma diversa passou a incidir nos Estados de destino. Essa seara é bem perigosa para todo mundo, inclusive, para os Estados, governo e investidores.

  2. o rio de janeiro, que vem recebendo grandes benefcios com os royalties do petrleo, em breve ser palco de grandes transformaes por conta da prxima copa do mundo e as olimpadas de 2016.

  3. Daniel

    Que isso Aécio!!

    Quem te elegeu? Cariocas ou Mineiros???

    Você deve explicações aos mineiros!!!

  4. Pingback: Serrra x Aécio: 2.725º round | Blog do Lucas Figueiredo

  5. Pingback: royalties do pré-sal: aécio esquece o que prometeu na campanha, abandona MG e defende o RJ | histórias pra boi acordar

  6. como eu faço pra postar isso no facebook
    achu q eh uma maneira de mostrar pra todos o que realmente acontece na politica; e o que o politico que minhas tanto idolatra, na realidade nao esta nem ai pra nos mineiros!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  7. Reinaldo

    Não é à toa que eu não vou com a cara desse sujeito. Deve estar levando algum por fora, mais tiro saiu pela culatra.rsrsrsrsrsr

  8. Reinaldo

    Temos um novo traidor em Minas Gerais. Um novo Joaquim Silvério dos Reis (Aécio Neves) Montenegro Leiria Grutes. O primeiro delatou os inconfidentes. Acabou sendo ele o carrasco de Tiradentes. Esse último… Grande traidor das Minas Gerais. Zé Carioca. Fora com os Tucanos que gostam de levar o povo no bico.

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  10. Anônimo

    o rio ja esta mais do q sendo enganado divisao por igual a todos os estados sim sou carioca bombeiros e to vendo aq o governador omisso.

  11. Abilio

    simples como um ovo, ele se acha o queridinho de Minas, e agora quer o votos dos cariocas…. simples

  12. neide

    O que Aecim quer dos mineiros é só o voto.

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  14. Acho que a analise deve ir mais longe. Nao vejo Aécio defendendo o Rio de Janeiro, vejo Aécio defendendo a antiga regra de distribuição dos royalties. PQ? Simples, Minas perde uma lasquinha no petróleo ao votar a favor do Rio, mas continua com 100% dos royalties do minério. Que no final gera muito mais dividendos para Minas.

    • Fanques Fair

      Os Royalties de minério são irrisórios e o Governador nunca tentou atualizá-los ou chegar a uma média percentual mais condizente com países como a Austrália.

  15. Lu Pereira

    Gente, Aécio fez o correto, defendeu seu Estado, o Rio! O que tem demais nisso? Minas só serve pra ele ser eleito a alguma coisa…Por isso não passará de um senador carioca….

    • Eu

      Falou tudo! hahahahaha…esse almofadinha adora o Rio e isso é fato! Enquanto o Anastasia governava Minas, o chincheiro ficava se esbaldando por lá…hahahahaha

  16. Pingback: Projeto que Aécio tentou derrubar aumenta em 726% a receita de MG no pré-sal | Blog do Lucas Figueiredo

  17. danilo

    ô Lucas, não vai publicar nada a respeito da palhaçada q a assembléia de MG fez homenageando a ivete sangalo? Nada contra ela, apesar de eu achar ela muito enjoada, mas, esses políticos não tem coisa mais importante pra fazer?Como por exemplo, pressionar o governo a cumprir o piso nacional dos professores e pagar o prêmio de produtividade dos servidores mineiros?

  18. Rômulo

    O Pré-sal pertence aos Estados e Municípios produtores, temos que aceitar e deixar claro aos deputados e senadores nordestinos que eles precisam deixar de tirar tudo do seu próprio povo que passa por extrema miséria e concentra-se em trabalhar explorando “os seus recursos naturais” e não explorando (como sempre fizeram) recursos de outros estados da federação”. Não seria justo reclamarmos os royalties dos recursos do Amazônia exportados para o mundo inteiro principalmente para a indústria farmacêutica e comesticas. Sejamos sensatos!

    • Prezado Rômulo
      Permita-me discordar de você e apresentar um ponto de vista diferente.
      Recursos naturais que se apresentam em terra-firma, como minério e outros metais, realmente causam um grande dano ambiental a Estados e municípios quando da exploração, como bem sabemos aqui em Minas Gerais. Montanhas desaparecem e, no lugar, só ficam buracos. Os rios sofrem, a fauna sofre, todo o ambiente sofre. Natural, portanto, que nesse caso haja uma compensação maior para Estados e municípios.
      No caso do pré-sal é diferente. O recurso natural está em alto-mar, quilômetros de distância do continente.
      Ademais, o projeto aprovado no Senado apenas redistribui melhor os recursos advinidos do pré-sal entre Estados e não simplesmente tira dos Estados produtores esses recursos. Na verdade, os Estados produtores continuarão a ganhar grandes somas de dinheiro, até mais do que ganham hoje. Simplificando a questão, é como se antes tivessem 10% de 100 e passagem a ter 5% de 1000. Ora, é verdade que 5% é menos que 10%, mas, por outro lado, 50 é bem mais que 10. No final das contas, os Estados produtores não sairão perdendo. Apenas não não ficarão com uma fatia desproporcional em relação ao restante do país, o que, para mim, é uma questão de justiça.
      Att

      • Rômulo

        Não se deixe enganar!
        Leia…..

        Fonte http://ecoturismoesustentabilidade.blogspot.com/2010/05/desastres-com-petroleo-provocam-riscos.html
        Ecoturismo & Sustentabilidade

        Gland, Suíça – Desastres recentes com vazamentos ou plataformas de petróleo em alto mar – inclusive a presente catástrofe envolvendo a empresa Deepwater Horizon no Golfo do México – reforçam a necessidade de uma mudança mundial para uma energia mais segura e mais limpa, declarou hoje (03.05.2010) a rede ambientalista WWF.

        Um mundo que busca uma quantidade cada vez maior de petróleo e gás nas águas profundas e em locais cada vez mais difíceis e delicados precisa incluir, nessa equação, o fato de que se movimenta num território com maior probabilidade de acidentes e que, quando eles ocorrem, a resposta é mais difícil e as conseqüências maiores.

        “A infraestrutura bem desenvolvida do Golfo do México, assim como o acesso aos métodos tecnologicamente mais avançados para responder ao vazamento, constitui o melhor conjunto possível de circunstâncias para enfrentar um desastre dessa ordem”, disse William Eichbaum, vice-presidente para o Ártico e Políticas Marinhas do WWF-Estados Unidos. “Apesar de todas essas vantagens, no entanto, a crise está cada vez pior,” concluiu.

        Estima-se que 400 a 600 espécies estejam potencialmente em risco à medida que o petróleo da Deepwater Horizon se espalha e atinge a costa da Louisiana, nos Estados Unidos, num dos piores momentos para as aves migratórias. A área atingida é local de hibernação ou descanso para quase três quartos das aves aquáticas dos Estados Unidos. E este momento é o pico do período em que as aves migram e fazem seus ninhos, quando os primeiros filhotes se aventuram nas lagoas e pântanos situados na trajetória dessa mancha de óleo.

        A área do vazamento de petróleo é uma das principais áreas de desova do Atum Azul do Atlântico Ocidental e essa espécie volta agora para sua restrita estação de desova. A ameaça recai também sobre uma das maiores indústrias de frutos do mar dos Estados Unidos, responsável por cerca da metade do camarão silvestre desembarcado e 40% das ostras – que também se encontram em fase reprodutiva.

        “A devastação ecológica e econômica em curso no Golfo do México serve para lembrar que a exploração de petróleo em alto mar é, na realidade, profundamente perigosa e de que deveríamos pensar duas vezes antes de liberar esse desenvolvimento em águas ainda mais delicadas e traiçoeiras”, declarou o diretor geral da Rede WWF Internacional, James Leape.

        Em meio aos indicativos recentes do fracasso da indústria petrolífera na abordagem de esperar o melhor, mas planejar para o pior, a Rede WWF detalhou como as avaliações de impacto ambiental e os planos de contingência para vazamentos de óleo e a exploração de petróleo no inóspito Mar de Chukchi consideram “insignificante” o risco de aumento da mancha e deixam de analisar os impactos potenciais ou a reação ao plano.

        O óleo é altamente tóxico para o meio ambiente marinho e costeiro e seu impacto sobre a vida silvestre pode permanecer durante décadas. Ainda é possível encontrar óleo do pior vazamento em área marinha dos Estados Unidos – o desastre da Exxon Valdez em 1989 — que ainda causa impacto. A empresa Deep Horizon, que segundo estimativas vaza cerca de 5 mil barris de óleo por dia, está determinada a superar a quantidade de óleo da Exxon Valdez no início desta semana.

        No final de 2009, o WWF se envolveu na avaliação de riscos ambientais e danos do aumento da exploração da Montara no Mar do Timor.

        Por meio de menos do que um décimo da escala do desastre no Golfo do México (estimado em 400 barris diários contra os atuais 5 mil) e em função de sua localização em mares muito mais rasos (cerca de 90 metros ou 300 pés em contraste com os cerca de 1.500 metros ou 5 mil pés), o vazamento exigiu quatro tentativas e 73 dias para fechar.

        O óleo se espalhou por 90 mil quilômetros quadrados no mar e alcançou as águas da Indonésia e o Triângulo dos Corais, que é uma área prioritária mundial para a conservação do meio ambiente.

        A exemplo do que aconteceu no Golfo, o vazamento de Montara atingiu baleias e golfinhos, áreas de desova do atum, tartarugas e aves marinhas.

        “Infelizmente, nunca chegaremos a conhecer o real prejuízo provocado à vida silvestre”, disse o diretor de Conservação do WWF-Austrália, Gilly Llewellyn, que viajou de barco até o Mar Timor durante a ocorrência do vazamento para poder preencher o vácuo da informação oficial e por parte da empresa envolvida.

        “Simplesmente não houve suficientes esforços de monitoramento para se ter uma idéia do impacto total. Nós achamos que o vazamento afetou milhares, ou mesmo dezenas de milhares de criaturas marinhas, como as aves marítimas, baleias e golfinhos que entraram em contato com esse óleo derramado,” continuou Llewellyn.

        Cientista marinho familiarizado com o Golfo do México, Llewellyn disse que a riqueza biológica costeira do estado de Louisiana provém da complexa mistura de ilhas nos bancos de areia e pântanos lodosos. “Pode-se limpar a areia, mas não se pode limpar o lodo”, disse Llewellyn. “Se o óleo atingir o lodo, os efeitos podem ser muito duradouros”.

        FONTE

      • Eu

        Concordo em gênero, número e grau com o seu ponto de vista, meu caro!

      • romulo

        Permita-me informar que a Bacia de Campos no Rio de Janeiro está com 80 km de oleo derramado por uma plataforma, o que não muda os aspectos ditados por você! A tragédia capixaba e carioca é a mesma que a nossa! Talvez até pior!

  19. maria tereza

    Ô trem bão , sô! É bom pros mineiros aprenderem a votar! Há anos que essa corja do PSDB está no poder no nosso Estado. Fora Aécio! Fora Anastazista!

  20. Na minha opinião a conclusão está incorreta pelo menos do ponto de vista do vídeo que foi inserido. Fica mais claro, eu acho, o que o Aécio quis dizer ouvindo ao pronunciamento todo:

    http://www.senado.gov.br/noticias/tv/plenarioComissoes.asp?pagina=19&IND_ACESSO=S&cod_midia=124945&cod_video=119083

    http://www.senado.gov.br/noticias/tv/plenarioComissoes.asp?pagina=19&IND_ACESSO=S&cod_midia=124946&cod_video=119084

    http://www.senado.gov.br/noticias/tv/plenarioComissoes.asp?pagina=19&IND_ACESSO=S&cod_midia=124947&cod_video=119085

    Não concordo com a conclusão de que houve mudança de posição a respeito dos recursos do pré-sal naquele discurso. Ele fala claramente que está tratando dos royalties da exploração já existente em regime de conceção, quando diz que não devem ser retirados recursos, o vídeo como foi postado dá margem a uma interpretação mais tendenciosa de que ele mudou de ideia com relação ao pré-sal.

    Você tem links para a defesa que foi feita no dia 19/10? Não achei discurso dele nesse dia no site do Senado.

    • Com todo o respeito, os vídeos falam por si. Basta ouvir Aécio para constatar que ele defendeu abertamente o Rio de Janeiro.
      Quer outra prova de que, depois de eleito, Aécio embarcou na canoa fluminense? Veja esta matéria do IG: “Dornelles apresente projeto dos royalties que convenceu Aécio Neves” (http://colunistas.ig.com.br/poderonline/2011/10/04/dornelles-apresenta-o-projeto-dos-royalties-que-convenceu-aecio-neves/). Ora, se o senador Dornelles (tio de Aécio, aliás), senador pelo Rio, “convenceu Aécio” é por que, antes, Aécio não estava convencido. Portanto, mudou de opinião.

      • Eu também acho que os vídeos falam por si. Ele defendeu sim os estados produtores, mas naqueles recursos que já estavam garantidos para eles, como fica óbvio quando se escuta o que ele disse logo antes do vídeo que foi incluído no seu post (retiradas de propósito?). As palavras são:

        “Há que se considerar a exploração de petróleo e gás em curso so regime de concessão”

        É muito óbvio para mim, portanto, que ele está falando exclusivamente dos royalties que já foram partilhados, não dos recursos do pré-sal.

        É sempre importante lembrar que a questão ficou mais complicada quando uma discussão que era pra tratar exclusivamente do pré-sal foi transformada em uma revisão geral da partilha anterior. Há que se separar as duas questões e conhecer as ideias das pessoas em relação a cada uma delas.

        E sobre ele ter se convencido, quem falou que ele se convenceu? Ele disse que se convenceu ou os jornalistas do iG disseram que ele se convenceu? Existe algo que ele tenha dito, escrito ou votado que indique que ele defende que mais recursos (*do pré-sal* e não do que já está estabelecido) para os Estados ditos produtores? Se houver eu gostaria de ver porque isso contraria os interesses de Minas e vai contra o que ele defendeu. Aí sim ele teria sido convencido e eu ficaria realmente chateado.

        Mídia as vezes é complicado de confiar, distorções e exageros abundam. Eu posso estar errado, mas o que eu ouvi, li e vi em primeira mão não me convenceu de que houve essa mudança.

    • Júnior

      Conceição?

  21. Eu ainda não consegui ver os discursos de ontem, mas meu entendimento do discurso cujo vídeo está na sua página é de que os recursos que já são dos estados produtores não devem ser mexidos e só os novos recursos do pré-sal devem ser colocados na mesa. Você considera esse entendimento errado?

    • No discurso do dia 29/09/2011, Aécio defende que a regra dos royalties do pré-sal permanece inalterada em relação aos Estados produtores. Ontem, na votação do Senado, atuou para que a fatia dos Estados produtores não fosse alterada.
      Acredito que os recursos do petróleo do pré-sal não podem ser canalizados exclusivamente para os Estados produtores.

      • Concordamos! E espero que ele não esteja defendendo isso ou vou ficar realmente chateado, mas no meu entendimento até o momento não vi ele contrariar isso, só vi ele falar que os royalties dos campos que já estão sendo explorados devem ficar como estão e que só os novos devem ser discutidos. Isso tudo bem pra mim.

  22. Anônimo

    quem disse que Aécio está preocupado com Minas????? Sim, com a presidência….!!!!! Tem que atirar prá todos os ladossssssss!!!

  23. LEN

    Boa tarde Lucas,

    Peço sua licença para defender o contraditório. Quanto a Aécio, compreendo a reação dos mineiros, pois um senador tem a prerrogativa de defender o estado que o elegeu. Quanto a discussão dos royalties, sinto que está descambando para o lado do cada um cuida do seu, mas o que pode parecer interessante ao atrair recursos para o seu estado com o que não produz, pode acabar prejudicando estados produtores de outras commodities, ou seja, um tiro no pé.

    Concordo que os recursos provenientes do pré-sal podem e devem ter uma arrecadação vinculada a melhorias sociais, o que beneficiaria todo o país, mas está havendo um oportunismo no sentido de retirar do rio e ES recursos de áreas já licitadas, que não fazem parte do pré-sal, e esses recursos são contados nos orçamentos de estados e municípios, é renda que é contada como certa há anos e vai fazer falta, nem tanto para os estados, mas a redução nos municípios vai ser muito grande de acordo com a proposta apresentada ( de 26% para 4,5% se não me engano) e esses municípios sofrem com a migração de pessoas atraídas pelos empregos de vários estados do brasil, ferrando esses municípios vão estar ferrando seus próprios conterrâneos que atualmente residem nesses municípios.

    EU deixo uma pergunta para pensar: será que pensariam da mesma forma os mineiros se fossem mudadas também as regras do royalties do minério? Quantos municípios de minas sofrem com as atividades de mineração e dependem dos royalties para recuperar e melhorar a infra-estrutura das cidades para resistir a migração? e não falo só com relação a mineração, mas de qualquer atividade extrativista em vários estados do Brasil. Vamos dividir tudo ou vamos só prejudicar rio e ES? A questão é complexa demais, vamos afastar o bairrismo dela.

    Grande abraço.

  24. Anônimo

    alguma novidade nisso?

  25. Parabéns, é necessário desmascarar este senhor!

  26. @MGsemcensura

    Cai, mais uma vez, a máscara.

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